Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240015382 - 23/02/2024
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
112017025254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015057733 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
F. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. Q. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/166996 · 27/05/2015
US
62/246895 · 27/10/2015
Resumo técnico
A presente tecnologia se refere a métodos para determinar se um paciente diagnosticado com câncer de mama, câncer colorretal, melanoma ou câncer de pulmão se beneficiarão a partir de ou é esperado que seja responsivo ao tratamento com um agente terapêutico individual ou uma combinação específica de agentes terapêuticos. Estes métodos se baseiam em fazer triagem de tumores sólidos do paciente e detectar alterações nas sequências de ácido nucleico alvo correspondendo a um conjunto específico de genes relacionados ao câncer. Também são providos kits para uso na prática dos métodos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240015382 - 23/02/2024
05/03/2024
RPI 2774
O pedido foi dividido no BR122023026077-5 protocolo 870230109282 em 11/12/2023 17:12.
20/02/2024
RPI 2772
#9.2
26/12/2023
RPI 2764
#7.1
25/07/2023
RPI 2742
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.