Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
112017025120Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016034885 Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 27/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KITE PHARMA, INC.
US
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/167,738 · 28/05/2015
US
62/262,111 · 02/12/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a métodos para aumentar a eficácia de uma terapia de células T em um paciente que dela necessite. A invenção inclui métodos de identificação de um paciente que responderia bem a uma terapia de células T ou condicionando um paciente antes de uma terapia de células T para que o paciente responda bem a uma terapia de células T. O condicionamento envolve a administração de um ou mais agentes de pré-condicionamento antes de uma terapia de células T e a identificação de citocinas biomarcadoras antes da administração de uma terapia de células T.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
O pedido foi dividido no BR122024003420-4 protocolo 870240014491 em 21/02/2024 17:14.
19/03/2024
RPI 2776
#9.1
12/03/2024
RPI 2775
O pedido foi dividido no BR122023022076-5 protocolo 870230093861 em 23/10/2023 16:55.
02/01/2024
RPI 2765
#6.1
28/11/2023
RPI 2760
#7.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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