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Dado oficial do INPI

USOS DE AGENTE PRÉ-CONDICIONANTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016034885

Dados do pedido

Número

112017025120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

US2016034885

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor27/05/36

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 27/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KITE PHARMA, INC.

US

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/167,738 · 28/05/2015

US

62/262,111 · 02/12/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a métodos para aumentar a eficácia de uma terapia de células T em um paciente que dela necessite. A invenção inclui métodos de identificação de um paciente que responderia bem a uma terapia de células T ou condicionando um paciente antes de uma terapia de células T para que o paciente responda bem a uma terapia de células T. O condicionamento envolve a administração de um ou mais agentes de pré-condicionamento antes de uma terapia de células T e a identificação de citocinas biomarcadoras antes da administração de uma terapia de células T.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2016, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

15.50

O pedido foi dividido no BR122024003420-4 protocolo 870240014491 em 21/02/2024 17:14.

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento

#9.1

12/03/2024

RPI 2775

15.50

O pedido foi dividido no BR122023022076-5 protocolo 870230093861 em 23/10/2023 16:55.

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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