Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112017024952Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016005411 Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
D. B. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
I. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
N. H. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0071665 · 22/05/2015
Resumo técnico
O presente invento refere-se a novos derivados heterociclicosicos com atividade inibidora de histona desacetilase (HDAC), seus isômeros óticos ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, a sua utilização para a preparação de medicamentos, composições farmacêuticas contendo os mesmos, um método para tratar doenças utilizando a composição, e métodos para preparar os novos derivados heterociclicosicos. Os novos derivados heterociclicosicos de acordo com a presente invenção são inibidores seletivos de histona desacetilase (HDAC), e podem ser utilizados eficazmente para o tratamento de doenças mediadas por histona desacetilase, tais como doenças proliferativas celulares, doenças inflamatórias, doenças autossômicas dominantes, doenças metabólicas genéticas, Doenças autoimunes, doenças neurológicas agudas/crônicas, hipertrofia, insuficiência cardíaca, doenças oculares ou doenças neurodegenerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2024
RPI 2814
#9.2
03/10/2023
RPI 2752
#7.1
27/06/2023
RPI 2738
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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