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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE PEPTÍDEO-OLIGONUCLETÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016033276 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017024929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

US2016033276

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/25
  5. Concessão15/04/25
  6. Em vigor19/05/36

Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 19/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

G. H. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/163,960 · 19/05/2015

US

62/337,536 · 17/05/2016

Resumo técnico

Trata-se de oligonucleotídeos, peptídeos, e conjugados de peptídeo-oligonucletídeo. Trata-se, também, de métodos para tratar uma doença muscular, uma infecção viral ou uma infecção bacteriana em um indivíduo em necessidade do mesmo, que compreende administrar ao indivíduo oligonucleotídeos, peptídeos e conjugados de peptídeo-oligonucletídeo descritos no presente documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2016, observadas as condições legais

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#9.1

18/02/2025

RPI 2824

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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