Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2016, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112017024929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016033276 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 19/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAREPTA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/163,960 · 19/05/2015
US
62/337,536 · 17/05/2016
Resumo técnico
Trata-se de oligonucleotídeos, peptídeos, e conjugados de peptídeo-oligonucletídeo. Trata-se, também, de métodos para tratar uma doença muscular, uma infecção viral ou uma infecção bacteriana em um indivíduo em necessidade do mesmo, que compreende administrar ao indivíduo oligonucleotídeos, peptídeos e conjugados de peptídeo-oligonucletídeo descritos no presente documento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2016, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
#9.1
18/02/2025
RPI 2824
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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