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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR DE EBNA1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO E USOS TERAPÊUTICOS DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016032574

Dados do pedido

Número

112017024481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016032574

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor14/05/36

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 14/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE WISTAR INSTITUTE OF ANATOMY AND BIOLOGY

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/161,490 · 14/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção proporciona inibidores de EBNA1, e/ou composições farmacêuticas compreendendo os mesmos, que são úteis para o tratamento de doenças causadas pela atividade de EBNA-1, tais como, mas não limitado a, o câncer, mononucleose infecciosa, síndrome da fadiga crônica, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico e/ou artrite reumatoide. A presente invenção proporciona ainda inibidores de EBNA1 e/ou composições farmacêuticas que compreendem os mesmos, que são úteis para o tratamento de doenças causadas pela infecção latente por vírus Epstein-Barr (EBV) e/ou infecção lítica por EBV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2016, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/02/2020

RPI 2562

28.30

No dia 22/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190048125, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

15.24

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

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