Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2016, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112017024481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016032574 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 14/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE WISTAR INSTITUTE OF ANATOMY AND BIOLOGY
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/161,490 · 14/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção proporciona inibidores de EBNA1, e/ou composições farmacêuticas compreendendo os mesmos, que são úteis para o tratamento de doenças causadas pela atividade de EBNA-1, tais como, mas não limitado a, o câncer, mononucleose infecciosa, síndrome da fadiga crônica, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico e/ou artrite reumatoide. A presente invenção proporciona ainda inibidores de EBNA1 e/ou composições farmacêuticas que compreendem os mesmos, que são úteis para o tratamento de doenças causadas pela infecção latente por vírus Epstein-Barr (EBV) e/ou infecção lítica por EBV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2016, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
11/02/2020
RPI 2562
No dia 22/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190048125, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
25/06/2019
RPI 2529
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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