Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2016, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112017024352Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016031986 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 12/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEE SOLAR, L.L.C.
US
HUNT PEROVSKITE TECHNOLOGIES, L.L.C.
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
M. I. (pessoa física)
US
V. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/711,430 · 13/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a dispositivos fotovoltaicos, tais como células solares, baterias híbridas de célula solar e outros tais dispositivos, que podem incluir uma camada ativa disposta entre dois eletrodos. A camada ativa pode ter material de perovskita e outro material, tais como material mesoporoso, camadas interfaciais, camadas interfaciais de revestimento fino e combinações dos mesmos. O material de perovskita pode ser fotoativo. A camada ativa pode incluir um titanato. O material de perovskita pode estar disposto entre dois ou mais outros materiais no dispositivo fotovoltaico. A inclusão desses materiais em várias disposições dentro de uma camada ativa de um dispositivo fotovoltaico pode melhorar o desempenho do dispositivo. Outros materiais podem ser incluídos para melhorar adicionalmente o desempenho do dispositivo, tais como, por exemplo: perovskitas adicionais e camadas interfaciais adicionais
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2016, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.1
17/05/2022
RPI 2680
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870210053108 de 14/06/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2637, de 20/07/2021.
18/01/2022
RPI 2663
#25.4
04/01/2022
RPI 2661
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº870210053108, de 14/06/2021, é necessário legalização consular ou apostila e traduçãojuramentada.
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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