Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
112017024301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038850 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/06/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/752,724 · 26/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um núcleo processador em uma microarquitetura baseada em bloco de instruções que é configurado de modo que uma janela de instruções e buffers de operandos sejam dissociados para operação independente em que instruções no bloco não estão amarradas com os recursos tais como bits de controle e operandos que são mantidos nos buffers de operandos. Ao invés disso, são estabelecidos ponteiros entre as instruções no bloco e os recursos de modo que o estado pode ser estabelecido para um bloco de instruções regenerado (isto é, um bloco de instruções que é reutilizado sem buscar novamente o mesmo a partir de uma cache de instruções) por seguir os ponteiros. Tal separação da janela de instruções do espaço de operandos pode proporcionar maior eficiência do processador, particularmente em arranjos com vários núcleos onde a regeneração é utilizada (por exemplo, quando executando código de programa que utiliza laços fechados), devido aos operandos e bits de controle serem pré-validados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/09/2019
RPI 2542
#11.1
09/07/2019
RPI 2531
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