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Dado oficial do INPI

LÁTEX INVERTÍVEL, MÉTODOS PARA FORMAR UM LÁTEX INVERTÍVEL E PARA RECUPERAR COMPOSTOS DE HIDROCARBONETO, E, USO DE UM LÁTEX INVERTÍVEL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016032042

Dados do pedido

Número

112017024120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

US2016032042

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHAMPIONX USA INC.

US

ECOLAB USA INC.

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/160,693 · 13/05/2015

US

62/200,744 · 04/08/2015

Resumo técnico

Retículos invertíveis adequados para uso em recuperação de óleo intensificada são formados adicionando um primeiro surfactante de inversão e um segundo surfactante de inversão a um látex água em óleo compreendendo cerca de 15% em peso a 50% em peso de um polímero solúvel em água tendo uma carga iônica líquida. O primeiro surfactante de inversão tem um balanço hidrofílico/lipofílico de cerca de 15 a 35 e uma carga iônica que é a oposta da carga iônica líquida do polímero. O segundo surfactante de inversão tem um balanço hidrofílico/lipofílico entre cerca de 8 e 20. Os retículos invertíveis são diluídos em uma única etapa para fornecer retículos diluídos tendo 10.000 ppm ou menos de sólidos de polímero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Transferência deferida

#25.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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