Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
112017024118Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016028430 Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 20/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ILLUMINA, INC.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
B. J. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
X. C. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/153,699 · 28/04/2015
US
62/193,469 · 16/07/2015
US
62/269,485 · 18/12/2015
Resumo técnico
SUPRESSÃO DE ERRO EM FRAGMENTOS DE DNA SEQUENCIDOS UTILIZANDO LEITURAS REDUNDANTES COM ÃNDICES MOLECULARES ÃNICOS (UMIS). As concretizações divulgadas se referem a métodos, aparelhos, sistemas e produtos de programas de computador para determinar sequências de interesse utilizando sequências de Ãndice molecular único (UMI) que são exclusivamente associadas a fragmentos de polinucleotÃdeos individuais, incluindo sequências com frequências de alelos baixas e comprimento de sequência longo. Em algumas implementações, os UMIs incluem UMI fÃsico (exógeno), por exemplo, introdução usando adaptadores em forma de Y, e UMIs virtuais (endógenos) presentes nos fragmentos de DNA para serem sequenciados. Em algumas implementações, as sequências de Ãndices moleculares únicos incluem sequências aleatórias. O sistema, o aparelho e os produtos do programa de computador também são fornecidos para determinar uma sequência de interesse que implementa os métodos divulgados .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais
13/08/2024
RPI 2797
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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