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Dado oficial do INPI

SUPRESSÃO DE ERRO EM FRAGMENTOS DE DNA SEQUENCIADOS UTILIZANDO LEITURAS REDUNDANTES COM ÍNDICES MOLECULARES ÚNICOS (UMIS)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016028430

Dados do pedido

Número

112017024118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

US2016028430

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Em vigor20/04/36

Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 20/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ILLUMINA, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

A. S. (pessoa física)

US

B. J. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/153,699 · 28/04/2015

US

62/193,469 · 16/07/2015

US

62/269,485 · 18/12/2015

Resumo técnico

SUPRESSÃO DE ERRO EM FRAGMENTOS DE DNA SEQUENCIDOS UTILIZANDO LEITURAS REDUNDANTES COM ÃNDICES MOLECULARES ÃNICOS (UMIS). As concretizações divulgadas se referem a métodos, aparelhos, sistemas e produtos de programas de computador para determinar sequências de interesse utilizando sequências de índice molecular único (UMI) que são exclusivamente associadas a fragmentos de polinucleotídeos individuais, incluindo sequências com frequências de alelos baixas e comprimento de sequência longo. Em algumas implementações, os UMIs incluem UMI físico (exógeno), por exemplo, introdução usando adaptadores em forma de Y, e UMIs virtuais (endógenos) presentes nos fragmentos de DNA para serem sequenciados. Em algumas implementações, as sequências de índices moleculares únicos incluem sequências aleatórias. O sistema, o aparelho e os produtos do programa de computador também são fornecidos para determinar uma sequência de interesse que implementa os métodos divulgados .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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