Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112017023985Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016031249 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
US
Inventores
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/719,047 · 21/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para gerenciar reservas fracionárias de moeda de blockchain que inclui: armazenar, em uma primeira conta central, uma quantidade de moeda fiduciária associada com uma moeda fiduciária; armazenar, em uma segunda conta central, uma quantidade de blockchain associada com uma moeda de blockchain; armazenar uma pluralidade de perfis de conta, cada perfil incluindo uma quantidade de moeda fiduciária, quantidade de moeda de blockchain, identificador de conta e endereço; receber uma mensagem de transação associada com uma transação de pagamento, a mensagem sendo formatada com base em um ou mais padrões e incluindo uma pluralidade de elementos de dados, incluindo um elemento de dados reservado para uso privado incluindo um endereço específico e uma quantidade de transação; identificar um perfil de conta específico que inclui o endereço específico incluído no elemento de dados na mensagem de transação recebida; e atualizar a quantidade de moeda de blockchain incluída no perfil de conta identificado específico com base na quantidade de transação incluída no elemento de dados na mensagem de transação recebida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
19/05/2020
RPI 2576
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
Concedido o trâmite prioritário apresentado através da petição nº 870190071814, de 26/07/2019, pois atende definido na Resolução INPI PR nº 218, de 07 de maio de 2019, publicada na RPI nº 2470, de 12 de fevereiro de 2018.
13/08/2019
RPI 2536
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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