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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA RESFRIAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA TENDO UM SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE MOTOR POR LÍQUIDO DE CIRCULAÇÃO USANDO UM FLUIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR À BASE DE ETILENO GLICOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016031195

Dados do pedido

Número

112017023945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016031195

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVANS COOLING SYSTEMS, INC.

US

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/158,262 · 07/05/2015

US

62/158,338 · 07/05/2015

Resumo técnico

FLUIDO DE TRANSFERÃNCIA DE CALOR COM MUITO BAIXO TEOR DE ÃGUA COM VISCOSIDADE REDUZIDA DE BAIXA TEMPERATURA. Um fluido de transferência de calor de muito baixo teor de água (VLW), com um ponto de ebulição atmosférico de cerca de 148°C (cerca de 300°F) e um limite de operação de baixa temperatura (LTOL) de -40°C ou inferior, compreendido por um ou mais álcoois poli-hídricos, um ou mais inibidores de corrosão, e entre 5% e 10% de água. O fluido de transferência de calor retém muitas das características de um fluido de transferência de calor não aquoso, enquanto proporciona uma viscosidade substancialmente mais baixa. O fluido de transferência de calor é adequado para uso em motores de combustão interna como um refrigerante do motor e em outras aplicações de transferência de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

16.3

Ref. RPI 2658 de 14/12/2021 quanto o título.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2016, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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