Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112017023883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016024583 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 28/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOLCONDA HOLDINGS LLC
US
Inventores
L. L. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/083,225 · 28/03/2016
US
15/083,231 · 28/03/2016
US
62/139,226 · 27/03/2015
US
62/258,432 · 21/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere à técnica de revestimentos de piso. Especificamente, a presente invenção se refere a um aparelho para ser usado para prender as unidades de revestimento de piso a uma base e um método de fabricação das fitas unidades de revestimento de piso e a dita base. Especificamente, a presente invenção se refere a um aparelho, método, e método de fabricação de unidades de revestimento de piso magnetizadas e bases magnetizadas para prender as unidades de revestimento de piso magnetizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
10/12/2019
RPI 2553
#1.4
Solicitação de Restabelecimento de Direito para o pedido internacional US2016/024583, cujo prazo de 30 meses expirou em 27/09/2017 e o requerimento de Entrada na Fase Nacional só ocorreu em 06/11/2017. A solicitação é tempestiva tendo em vista o prazo exposto no Art. 12 da Resolução INPI 77/2013. Aduz o solicitante que o motivo que impediu a observância do prazo para a Entrada na Fase Nacional foi a ocorrência de dois furacões (?Irma? e ?Nate?) na localidade onde o depositante tem sua sede no estado do Mississipi, nos Estados Unidos, entre o final do mês de Agosto de 2017 e o início de Outubro do mesmo ano e suas consequências na cidade. O depositante justifica que o motivo configura o previsto no Art. 12, §1º da Resolução INPI 77/2013, qual seja: falta involuntária alheia à vontade do agente, sem caráter deliberado ou intencional. No que tange aos motivos e documentos apresentados pelo depositante, assiste razão às suas alegações. A ocorrência dos dois furacões é motivo relevante para a perda do prazo, visto que este tipo de desastre gera consequência para toda a cidade afligida. Diante do exposto, concede-se o Restabelecimento de Direito por estar de acordo com a legislação vigente.
03/12/2019
RPI 2552
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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