Alteração de sede deferida
#25.7
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
112017023742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016059823 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 03/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER ANIMAL HEALTH GMBH
DE
ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH
DE
Inventores
M. B. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/156,677 · 04/05/2015
Resumo técnico
PROCESSO MELHORADO PARA A PREPARAÃÃO DE COMPOSTOS ANFIFÃLICOS DE IMIDAZOLÃNIO. A presente invenção se refere geralmente a um processo melhorado para a preparação de compostos anfifÃlicos de imidazolÃnio, tais como cloreto de 1-[2-(9(Z)-octadecenoiloxi)etil]-2-(8(Z)-heptadecenil)-3-(2-hidroxietil)imidazolÃnio (DOTIM). Em particular, a invenção se refere a processos para a sÃntese de tais compostos que evitam a necessidade de reagentes tóxicos, são mais econômicas, e resultam em menos desperdÃcio do que os métodos convencionais. O DOTIM e compostos semelhantes podem ser formulados na forma de lipossomas catiônicos, os quais são úteis como vetores quÃmicos para fornecimento de ácido nucleico na terapia gênica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
08/10/2024
RPI 2805
#25.4
24/09/2024
RPI 2803
#25.7
03/09/2024
RPI 2800
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 233/14
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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