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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREDIZER O RISCO DE DESENVOLVER UMA INFECÇÃO DISSEMINADA EM UM PACIENTE ADMITIDO NA TERAPIA INTENSIVA QUE NÃO TEM NENHUM SINTOMA CLÍNICO DE TAL INFECÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2016051098

Dados do pedido

Número

112017023343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

FR2016051098

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMERIEUX

FR

C. N. (pessoa física)

FR

H. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

A. R. (pessoa física)

AU

A. L. (pessoa física)

FR

A. G. (pessoa física)

FR

B. A. (pessoa física)

FR

F. V. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

K. A. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

T. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1554227 · 12/05/2015

Resumo técnico

Um método para predizer o risco de desenvolver uma infecção disseminada em um paciente admitido em uma unidade de terapia intensiva que não tem nenhum sintoma clínico de tal infecção, compreende ou consiste nas etapas a seguir: determinar uma primeira dose de gelsoline G1 em uma amostra biológica do dito paciente que origina de uma primeira amostra no tempo T1, realizada entre o dia da admissão na unidade de terapia intensiva e 48 horas mais tarde, determinar uma segunda dose de gelsoline G2 em uma amostra biológica do dito paciente que origina de uma segunda amostra no tempo T2, realizada dois a três dias após a primeira amostra, calcular a variação entre a dose de gelsoline G2 e a dose de gelsoline G1, resultando um valor ¿, comparar o valor ¿ obtido na etapa precedente a um valor-limite S predeterminado a partir de duas populações dos pacientes admitidos na unidade de terapia intensiva, um que não desenvolveu uma infecção disseminada e o outro que desenvolveu tal infecção. Um valor ¿ abaixo do dito valor-limite S significa que o paciente admitido na unidade de terapia intensiva é um paciente com um risco elevado de desenvolver uma infecção disseminada, e um valor ¿ maior do que o dito valor-limite S significa que o paciente admitido na unidade de terapia intensiva não é um paciente com um risco elevado de desenvolver uma infecção disseminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2024

RPI 2815

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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