Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2016, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
112017023185Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2016050092 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 28/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
RJ, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
W. D. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
BR
102015009753-0 · 29/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção situa-se nos campos da Engenharia Química e Ambiental, sendo relacionada a um equipamento para a dissolução massiva de gases em líquidos, mediante a formação de filmes finos de líquido e a troca de gases com os referidos filmes. O equipamento adicionalmente proporciona a movimentação de líquidos a grandes distâncias a partir do movimentoascendente de bolhas em seu interior. Em uma concretização, o equipamento compreende meios para alterar a direção do fluxo de água, sendo este aspecto particularmente útil para a recuperação de corpos líquidos como lagoas e enseadas. Além de proporcionar elevada taxa de dissolução de gases em líquidos, o equipamento da invenção é muito eficiente energeticamente e temcapacidade volumétrica muito grande, contornando assim as limitações do estado da técnica e sendo útil para a conservação e/ou recuperação de corpos líquidos, podendo, em certas aplicações, operar de forma energeticamente autônoma. A invenção é aplicável a diversas situações nas quais a dissolução energeticamente eficiente de gases em líquidos é desejada. Exemplos incluem:a conservação e/ou recuperação de corpos líquidos como lagoas, rios, lagunas, enseadas, manguezais e praias; processos de conservação e/ou melhoria da produtividade de sistemas de aquicultura; sistemas de tratamento de efluentes; e a fixação de gases como o CO2, dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2016, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/02/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/01/2020
RPI 2557
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
27/11/2018
RPI 2499
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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