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Dado oficial do INPI

APARELHO AUTOMÁTICO PARA COLOCAR LUVAS ESTÉREIS NAS MÃOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2016050437

Dados do pedido

Número

112017023155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

IL2016050437

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 25/10/2022 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

IL

Y. S. (pessoa física)

IL

Inventores

S. A. (pessoa física)

IL

Y. S. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

238458 · 26/04/2015

Resumo técnico

O objeto da presente invenção é um aparelho de luva que compreende uma caixa de luva, um dispositivo de levantamento de luvas, um dispositivo de abertura de luvas e um dispositivo de inflar luvas. A luva é projetada para conter luvas. O dispositivo de levantamento de luvas é projetado para levantar as luvas, uma de cada vez, da caixa de luvas e inserir a abertura da luva sobre o dispositivo de abertura das luvas. O dispositivo de levantamento de luvas compreende uma haste vertical com um ou mais dispositivos de fixação na extremidade inferior e ativadores verticais e horizontais. O dispositivo de abertura de luvas possui quatro dedos de espalhamento, cada um dos quais pode mover-se horizontalmente e verticalmente usando ativadores. O dispositivo de inflar luvas compreende um anel de vedação, um túbulo de ar e um ativador que pode mover o anel de vedação para frente e para trás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2016, observadas as condições legais

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2022

RPI 2682

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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