Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
112017023006Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016029817 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEMBRANE TECHNOLOGY AND RESEARCH, INC.
US
N. U. (pessoa física)
US
Inventores
H. Z. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Z. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/154408 · 29/04/2015
Resumo técnico
Processo para separar componentes de uma mistura de gás utilizando membranas de copolímero de separação de gás. Estas membranas utilizam uma camada seletiva feita a partir de copolímeros de um dioxolano perfluorado amorfo e um monômero de fluorovinila. As membranas resultantes têm um desempenho de seletividade superior para pares de gás de interesse, mantendo a permeabilidade de gás rápida em comparação com as membranas preparadas usando perfluoropolímeros convencionais, como Teflon® AF, Hyflon® AD e Cytop®.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/02/2020
RPI 2564
O pedido de patente não está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que, o requerimento não atende ao disposto resolução que trata do Projeto.
04/12/2018
RPI 2500
Perda da prioridade US 62/154,408 reivindicada no PCT/US2016/029817, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Membrane Technology and Research, Inc.") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão da citada prioridade acompanhados de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui a assinatura de um dos titulares da prioridade ("Yasuhiro Koike"), fato abordado na exigência publicada. Cabe salientar que declaração de tal titular não foi apresentada e, apesar de informar nas razões da resposta de exigência que o titular foi excluído da base de dados da Repartição Norte-Americana de Marcas e Patentes (USPTO), não foi apresentada documentação específica da prioridade nesse sentido.
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Comprove com documentos oficiais comprobatórios ou por declaração assinada pelo próprio inventor "Yasuhiro Koike", de que este não faz parte do rol de titulares da prioridade US 62/154,408 a fim de regularizar a reivindicação de prioridade do citado pedido.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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Monitoramento de patentes
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