Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112017022635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016059336 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15305644.5 · 27/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um novo anticorpo, em particular Anticorpo monoclonal, capaz de se ligar ao IGF-1R, bem como as sequências de aminoácidos e de ácido nucleico codificantes para o referido anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
25/02/2025
RPI 2825
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
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