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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REGENERAÇÃO DE CATALISADORES USADOS PARA PRODUÇÃO DE LICORES DE COZIMENTO DE POLISSULFETOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2016050271

Dados do pedido

Número

112017022575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

FI2016050271

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/25
  6. Em vigor27/04/36

Patente concedida em 25/11/2025 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANDRITZ OY

FI

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Inventores

O. P. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

S. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20155307 · 27/04/2015

Resumo técnico

Um método de regeneração de um catalisador de carbono ativado que é usado na produção de licor de polissulfeto. No método, o catalisador é lavado com um líquido de lavagem a fim de remover o sedimento acumulado no catalisador. De acordo com a presente invenção, neste caso, o catalisador de carbono ativado é regenerado mais adequadamente, levando-o a uma lavagem em multiestágios que compreende pelo menos uma etapa de lavagem na qual o líquido de lavagem usado compreende o sulfeto de sódio, e uma etapa de lavagem na qual o líquido de lavagem ácido é usado. O precipitado de enxofre é desgrudado usando o sulfeto de sódio, e o ferro e os outros metais podem ser efetivamente removidos pelo uso de uma lavagem ácida, sem danos ao catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais

25/11/2025

RPI 2864

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/09/2025

RPI 2854

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/04/2025

RPI 2831

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210047065 - 25/05/2021

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

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