Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2016, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
112017022326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016058482 Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 18/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
A. F. (pessoa física)
DE
B. W. (pessoa física)
DE
C. D. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
L. N. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. Z. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15164154.5 · 17/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma construção de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação humana que se liga ao CDH3 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga a CDS humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção proporciona um polinucleotídeo que codifica a construção do anticorpo, um vetor compreendendo o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transitada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção proporciona um processo para a produção da construção de anticorpo da invenção, um uso médico da referida construção de anticorpo e um kit que compreende a referida construção de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2016, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
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22/10/2024
RPI 2807
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
24/10/2017
RPI 2442
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