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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÕES DE ANTICORPO BIESPECÍFICO PARA CDH3 E CD3 DE CADEIA ÚNICA, USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016058482

Dados do pedido

Número

112017022326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

EP2016058482

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/25
  5. Concessão30/09/25
  6. Em vigor18/04/36

Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 18/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

B. W. (pessoa física)

DE

C. D. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

DE

L. N. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

R. Z. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15164154.5 · 17/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma construção de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação humana que se liga ao CDH3 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga a CDS humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção proporciona um polinucleotídeo que codifica a construção do anticorpo, um vetor compreendendo o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transitada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção proporciona um processo para a produção da construção de anticorpo da invenção, um uso médico da referida construção de anticorpo e um kit que compreende a referida construção de anticorpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2016, observadas as condições legais

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#9.1

05/08/2025

RPI 2848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2024

RPI 2807

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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