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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FORNECER UMA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO ON-LINE PARA UMA COMUNIDADE ESPECÍFICA DE PESSOAS E SISTEMA PARA FORNECER INFORMAÇÕES DE FORMA SELETIVA A UMA COMUNIDADE ESPECÍFICA DE PESSOAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016054866

Dados do pedido

Número

112017022314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2016054866

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STEVANATO GROUP S.P.A.

IT

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/148,794 · 17/04/2015

Resumo técnico

O método para fornecer uma plataforma de comunicação on-line para umacomunidade específica de pessoas compreende as etapas de: (a) escolher umacomunidade de pessoas; (b) identificar um produto acessado pela dita comunidade depessoas, o dito produto compreendendo uma ou mais unidades de produto; (c) fornecerum identificador de produto nas ditas unidades de produto; (d) fornecer uma plataformade comunicação on-line, sendo que a plataforma de comunicação on-line é acessada pormeio da leitura do o identificador do produto usando um dispositivo adequado ou inserindo o identificador de produto manualmente em um software adequado; e sendo que o identificador de produto é o único modo para um usuário acessar a plataforma de comunicação on-line.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/06/2019

RPI 2527

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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