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Dado oficial do INPI

SISTEMAS E MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE ÁGUA LÍQUIDA A PARTIR DO AR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015061921

Dados do pedido

Número

112017021842

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2015

Publicação

10/07/2018

PCT

US2015061921

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/11/15
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARIZONA BOARD OF REGENTS ON BEHALF OF ARIZONA STATE UNIVERSITY

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/082,335 · 20/11/2014

US

62/145,995 · 10/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a sistemas e métodos para extração de vapor de água a partir do ar atmosférico e, mais particu-larmente, mas não a título de limitação, sistemas e métodos para oti-mização de produção de água líquida a partir do ar, em alguns casos, levando em conta variações diurnas. Os sistemas compreendem uma zona de adsorção e uma zona de dessorção, um atuador para mover um dessecante entre a zona de absorção e a zona de dessorção. A produção de água líquida é otimizada com base, pelo menos em parte, em medições de um ou mais de: temperatura ambiente, umidade relativa do ar ambiente e nível de insolação solar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

12.6

Recurso: 870210098613 - 25/10/2021

21/12/2021

RPI 2659

141

Para que a petição nº 870210098613 de 25/10/2021 possa ser acatada como Recurso contra Pedido Retirado, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador Otto Banho Licks.[141]

03/11/2021

RPI 2652

Republicação

#1.2

O pedindo está sendo retirado com base no Art.13 da Resolução nº 77/2013, visto que ainobservância do prazo previsto no § 3º do art. 12 da citada resolução implica na retirada dopedido internacional de patente no Brasil.O requerente afirma em sua petição de razões (Página 145, item 16 da petição nº 870170077247)que o motivo que o impediu de protocolar a entrada no prazo correto foi identificado em03/07/2017, configurando esta data como o início da contagem do prazo de dois meses contidono artigo 12, §3º da Resolução Nº 77/2013 para o requerimento de restabelecimento de direitospara a fase nacional brasileira.O prazo, portanto, para o protocolo de requerimento de restabelecimento de direitos se encerravaem 03/09/2017 e o requerimento foi protocolado apenas em 10/10/2017, configurando aintempestividade de sua apresentação e, com isso, ocasionando a retirada do pedido

24/08/2021

RPI 2642

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2479 de 10/07/2018 por ter sido indevida.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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