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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE MONOMERIZAÇÃO DE MOLÉCULAS DE ANTICORPO RECOMBINANTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016059051

Dados do pedido

Número

112017021812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

EP2016059051

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

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Inventores

C. P. (pessoa física)

GB

G. W. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1506870.3 · 22/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção proporciona um método para aumentar a percentagem de monômero em uma composição de moléculas de anticorpo expressadas de forma recombinante, caracterizado pelo fato de que a molécula de anticorpo compreende pelo menos uma Fv com especificidade para um antígeno de interesse que compreende um VH e um VL, em que os referidos VH e VL são conectados direta ou indiretamente através de um ou mais ligantes e são estabilizados por uma ligação de dissulfeto entre os mesmos, o referido método compreende: a) uma etapa de conversão do tratamento da composição com um desnaturante selecionado de ureia e/ou hidrocloreto de guanidina; b) em que a etapa a) é realizada na presença de um agente redutor ou após tratamento com um agente redutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/02/2025

RPI 2823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2024

RPI 2809

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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