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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O CONDICIONAMENTO NÃO MIELOABLATIVO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016026276

Dados do pedido

Número

112017021536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016026276

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/143,642 · 06/04/2015

US

62/220,204 · 17/09/2015

US

62/221,595 · 21/09/2015

US

62/239,573 · 09/10/2015

Resumo técnico

Aqui revelados conjugados de anticorpo-toxina não mieloablativo e composições que visam marcadores de superfície celular, tais como os receptores CD34, CD45 ou CD117, e métodos relacionados de seu uso para o condicionamento eficaz de tecidos de um sujeito (por exemplo, tecido de medula óssea) antes do enxerto ou transplante. As composições e métodos aqui descritos podem ser usados para condicionar os tecidos do sujeito antes de, por exemplo, o transplante de células-tronco hematopoiéticas e vantajosamente tais composições e métodos não causam as toxicidades que são comumente associadas com os métodos de condicionamento tradicionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

21/01/2025

RPI 2820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2024

RPI 2805

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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