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Dado oficial do INPI

HETEROMULTÍMEROS DO RECEPTOR TIPO I E TIPO II DA SUPERFAMÍLIA TGF-BETA E SUA UTILIZAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016000033

Dados do pedido

Número

112017021510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016000033

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACCELERON PHARMA INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/143,579 · 06/04/2015

Resumo técnico

Em certos aspectos, a divulgação proporciona complexos polipeptídicos heteroméricos solúveis compreendendo um domínio extracelular de um receptor serina/ treonina quinase tipo I da família TGF-beta e um domínio extracelular de um receptor serina/ treonina quinase tipo II da família TGF-beta. Em algumas formas de realização, a divulgação proporciona complexos polipeptídicos solúveis compreendendo um domínio extracelular de um receptor tipo II selecionado a partir de: ActRIIA, ActRIIB, TGFBRII, BMPRII e MISRII. Em algumas formas de realização, a divulgação proporciona complexos polipeptídicos solúveis compreendendo um domínio extracelular de um receptor tipo I selecionado a partir de: ALK1, ALK2, ALK3, ALK4, ALK5, ALK6 e ALK7. Opcionalmente, o complexo solúvel é um heterodímero. Em certos aspectos, tais complexos polipeptídicos solúveis podem ser utilizados para regular (promover ou inibir) o crescimento de tecidos ou células, incluindo, por exemplo, tecido muscular, ósseo, cartilaginoso, adiposo, nervoso, tumores, células cancerosas e/ou células de linhagens hematopoiéticas, incluindo as hemácias. Em certos aspectos esses complexos polipeptídicos solúveis podem ser utilizados para melhorar a formação muscular, formação óssea, hematopoese, parâmetros metabólicos e distúrbios associados a esses tecidos, redes celulares e sistemas endócrinos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2822 de 04/02/2025.

10/06/2025

RPI 2840

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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