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Dado oficial do INPI

PANO TECIDO PARA USO EM AIRBAG E AIRBAG.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016060977

Dados do pedido

Número

112017021247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

JP2016060977

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOYOBO CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-076561 · 03/04/2015

JP

2015-118278 · 11/06/2015

JP

2016-052275 · 16/03/2016

Resumo técnico

PANO TECIDO PARA USO EM AIRBAG E AIRBAG. O propósito da presente invenção é fornecer um pano tecido não revestido para uso em airbag que seja leve, compacto e apresente baixa permeabilidade ao ar, e um pano tecido para uso em airbag com baixa permeabilidade ao ar, sendo flexível e apresentando boa capacidade de empacotamento sem conferir resistência mecânica do pano tecido, e um airbag que usa o pano tecido para uso em airbag. O pano tecido para uso em airbag incluindo um tecido base, em que uma razão de alargamento de fio do fio de tecelagem não tecido das fibras que constituem o tecido base não é menor do que 2,4 e não é maior do que 3,5, ou incluindo fibras de fio simples com um formato em seção transversal substancialmente triangular e com um grau de modificação de 1,3 a 2,2; tendo uma resistência à ruptura não menor do que 120 N; e tendo uma permeabilidade ao ar sob uma diferença de pressão de 20 kPa não maior do que 0,65 L/cm2/min.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2016, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2477 de 26/06/2018 por ter sido indevida.

07/08/2018

RPI 2483

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data.

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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