Restauração da patente
#24.4
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112017021156Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016025903 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 04/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Y. (pessoa física)
US
Inventores
R. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/178,148 · 03/04/2015
Resumo técnico
Um processo e sistema para aquecimento elétrico in situ de uma formação que comporta hidrocarboneto inclui uma ferramenta que tem capacidade para ser movida para baixo em um revestimento de poço. A ferramenta tem uma pluralidade de braços metálicos que têm capacidade para se estender radialmente dentro de um revestimento de poço secundário. Cada um dos braços metálicos inclui um eletrodo de injeção, um eletrodo de compensação e um primeiro e um segundo eletrodos de monitoramento. Um membro isolante é montado em cada braço metálico. O membro isolante é disposto e projetado para fazer contato com o revestimento e impedir que o braço metálico entre em contato direto com o revestimento. É fornecido um comutador que tem capacidade para ser conectado eletricamente à pluralidade de eletrodos de um braço metálico por vez. Um cabo de perfilagem que tem uma pluralidade de fios conectados em uma extremidade ao comutador e uma segunda extremidade à instrumentação na superfície do solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/05/2023
RPI 2731
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
31/01/2023
RPI 2717
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2016, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
11/05/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
10/10/2017
RPI 2440
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