Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
112017021111Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016000418 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUPIN ATLANTIS HOLDINGS SA
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
F. K. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
380/KOL/2015 · 01/04/2015
Resumo técnico
A presente a invenção refere-se a processos para a mistura de pós secos de partículas sólidas farmacêuticas e não farmacêuticas. Em particular, a presente invenção refere-se a um processo de preparo de uma mistura de pós secos de micropartículas compreendendo um ou mais ingrediente (s) farmacêutico (s) ativo(s) micronizado (s) (API) e, opcionalmente, um ou mais veículo (s) e / ou excipiente (s) farmaceuticamente aceitável (is) micronizado (s) ou não micronizado (s) em que o processo compreende as etapas de "mistura pulsante" do (s) ingrediente (s) farmacêutico (s) ativo(s) micronizado (s) e do (s) veículo (s) e / ou excipiente (s) farmaceuticamente aceitável (is).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
10/10/2017
RPI 2440
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