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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAR A DISBIOSE DO TRATO GASTROINTESTINAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016056670

Dados do pedido

Número

112017020644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2016

Publicação

26/06/2018

PCT

EP2016056670

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/16
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

NO

Inventores

F. H. (pessoa física)

NO

M. K. (pessoa física)

NO

M. S. (pessoa física)

NO

T. L. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1505364.8 · 27/03/2015

Resumo técnico

MÉTODO PARA DETERMINAR A DISBIOSE DO TRATO GASTROINTESTINAL. A presente invenção fornece um método para determinar a probabilidade de disbiose do trato GI em um sujeito, o referido método compreendendo fornecer um conjunto de dados de teste, em que o referido conjunto de dados de teste compreende pelo menos um perfil de microbiota, sendo o referido perfil de microbiota um perfil dos níveis relativos de uma pluralidade de micro-organismos ou grupos de micro-organismos em uma amostra do trato GI do sujeito e em que cada nível de cada micro-organismo ou grupo de micro-organismos é um elemento de perfil do referido conjunto de dados de teste, aplicando ao conjunto de dados de teste estabelecido pelo menos um vetor de carregamento determinado a partir de variáveis latentes dentro dos perfis dos níveis da referida pluralidade de micro-organismos ou grupos de micro-organismos em amostras de trato GI correspondentes de uma pluralidade de sujeitos normais, produzindo assim um primeiro conjunto de dados projetados, aplicando ao referido primeiro conjunto de dados projetado uma versão transposta de pelo menos um referido vetor de carregamento, produzindo deste modo um segundo conjunto de dados projetados, comparando o referido conjunto de dados de teste com o referido segundo conjunto de dados projetados e combinando as diferenças entre os elementos de perfil correspondentes do segundo conjunto de dados projetados e o conjunto de dados de teste e comparando as diferenças combinadas com um valor limiar de eubiótico a disbiótico determinado a partir da análise correspondente da referida pluralidade de micro-organismos ou grupos de micro-organismos em amostras de trato GI correspondentes de uma pluralidade de sujeitos normais e/ou sujeitos com disbiose, aplicando pelo menos um autovalor ao referido primeiro conjunto de dados projetados, o referido autovalor determinado a partir de pelo menos um referido vetor de carregamento e combinando os valores resultantes para cada elemento de perfil e comparando os valores combinados com um valor limiar de eubiótico a disbiótico determinado a partir da análise correspondente da referida pluralidade de micro-organismos ou grupos de micro-organismos em amostras de trato GI correspondentes de uma pluralidade de sujeitos normais e/ou indivíduos com disbiose, em que um perfil de microbiota com as referidas diferenças combinadas ou os referidos valores combinados resultando em excesso dos referidos limiares de eubióticos a disbiótico são indicativos de uma probabilidade de disbiose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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