Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112017020630Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016058512 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLIMATEWELL AB (PUBL)
SE
SALTX TECHNOLOGY AB
SE
Inventores
G. B. (pessoa física)
SE
U. T. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1550456-6 · 16/04/2015
Resumo técnico
MATERIAL PARA UMA BOMBA TÉRMICA QUÍMICA. Em uma bomba térmica química que envolve um processo de sorção e uma matriz que retém uma substância ativa, pelo menos a substância ativa está em um material que compreende grafeno e/ou óxido de grafeno. Este material é projetado para fazer o uso do maior conteúdo de energia em alguns sais e tornar toda a faixa a partir de soluções diluídas para cristais sólidos disponíveis. A transferência de calor para e a partir da substância ativa é aprimorada, a capacidade da matriz de reter a substância ativa no estado líquido é aprimorada, a resistência mecânica da matriz é aprimorada, potência e energia podem ser variadas de acordo com requisitos em uma aplicação específica, a pressão do sistema se torna mais flexível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
28/04/2020
RPI 2573
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B01J 20/04 , B01J 20/20 , B01J 20/32 , C01B 31/04 , F25B 17/08
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
No dia 07/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190001836, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#25.7
26/02/2019
RPI 2512
#25.4
05/02/2019
RPI 2509
#25.4
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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