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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO PARTÍCULA sHDL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016024233

Dados do pedido

Número

112017020491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

US2016024233

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Em vigor25/03/36

Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 25/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF MICHIGAN

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/138,186 · 25/03/2015

US

62/248,908 · 30/10/2015

Resumo técnico

USO DE UMA VACINA DE NEOPLASIA PERSONALIZADA, BEM COMO COMPOSIÃÃES QUE COMPREENDEM NANOPARTÃCULAS. A presente invenção se refere a nanopartículas complexadas com agentes biomacromoléculas configuradas para tratar, prevenir ou melhorar vários tipos de distúrbios e métodos de síntese do mesmo. Em particular, a presente invenção é dirigida a composições que compreendem nanopartículas (por exemplo, lipoproteínas sintéticas de alta densidade (sHDL)) que transportam agentes biomacromoléculas (por exemplo, ácido nucleico, peptídeos, glicolipídeos, etc.), métodos para sintetizar tais nanopartículas, bem como sistemas e métodos que utilizam tais nanopartículas (por exemplo, em configurações diagnósticas e/ou terapêuticas).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2016, observadas as condições legais

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

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