Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112017020449Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016021916 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 11/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FOSBEL INC
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/138,615 · 26/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere às estruturas de fiada para forno de coque que incluem uma montagem de várias camadas empilhadas de blocos refratários que definem uma pluralidade de dutos centrais orientados substancialmente de modo vertical e uma pluralidade de dutos laterais orientados de modo diagonal. Pelo menos uma camada de blocos refratários na montagem inclui uma pluralidade de blocos de suporte e blocos de exaustão diagonais centrais. Os blocos de suporte podem incluir um par de colunas verticais lateralmente opostas que definem entre eles um canal retangular e um duto cilíndrico orientado de modo vertical que se prolonga a partir de uma superfície inferior dos blocos de suporte para o seu canal retangular. Os blocos de exaustão diagonais podem incluir um canal de exaustão côncavo arqueado definido entre suas superfícies superior e inferior, de modo que uma abertura superior em direção ao canal de combustão na superfície superior seja deslocada para dentro em relação a sua abertura inferior na superfície inferior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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