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Dado oficial do INPI

?GERADOR DE CORRENTE ELÉTRICA POR MOVIMENTO E INDUÇÃO MEDIANTE ÍMÃS PERMANENTES E BOBINAS RESSONANTES?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2016070089

Dados do pedido

Número

112017020442

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

ES2016070089

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENERGY RESONANCE MAGNETIC, S.L.

ES

Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201530398 · 26/03/2015

Resumo técnico

A invenção trata de um gerador de corrente elétrica por movimento e indução mediante imãs permanentes e bobinas ressonantes com um envoltório que aloja um elemento sólido circular na forma de rotor, no qual é gerado um fluxo magnético variável ao adicionar trinta e oito imãs permanentes e retangulares dispostos radialmente e alinhados sobre o perímetro externo do referido rotor, e ao girar na parte interna de um estator de forma anular e oca para levar refrigeração para sua parte interna, contendo setenta e seis bobinas em repouso distribuídas regularmente e entre as quais são intercalados bobinas e condensadores em ressonância com bobinas não ressonantes, dispostas especificamente a três milímetros dos ímãs e onde é gerada a corrente elétrica com um rendimento muito alto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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