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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016051792

Dados do pedido

Número

112017020131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

29/05/2018

PCT

IB2016051792

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELON PHARMA S.A.

PL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

PL

B. D. (pessoa física)

PL

D. Z. (pessoa física)

PL

K. D. (pessoa física)

PL

M. D. (pessoa física)

PL

M. W. (pessoa física)

PL

M. Z. (pessoa física)

PL

M. S. (pessoa física)

PL

P. G. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PL

411864 · 02/04/2015

Resumo técnico

Trata-se de um composto de fórmula geral (I) em que Y representa -CH2- ou >C=0; R1 é selecionado a partir do grupo que consiste em A1, A2 e A3; R2 representa uma porção química de dioxotiomorfolino B1, porção química de piperazinila B2, porção química de azetidinila B3 ou porção química de piperidinila B4; R3 é selecionado a partir do grupo que consiste em H, halogênio e alquila C1 -C4; R4 é selecionado a partir do grupo que consiste em alquila C1 -C4, ciclolquila-C3-C4, alquila-C1 -C4 substituída por alcóxi-C1 -C4 e CHF2 e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. As composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos e seu uso no tratamento de doenças de sistema imunológico, doenças inflamatórias e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

20/12/2022

RPI 2711

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/10/2017

RPI 2439

Monitoramento de patentes

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