Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2016, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112017019809Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016060844 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 31/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-070927 · 31/03/2015
Resumo técnico
Um objetivo da presente invenção é fornecer um cristal de (S)-1-(3-(4-amino-3-((3,5-dimetoxifenil)etinil)-1H-pirazolo[3,4-d]pirimidin-1-il)-1-pirrolidinil)-2-propen-1-ona que é útil como um agente antitumor, o cristal sendo estável, excelente em capacidade de absorção oral, altamente quimicamente puro, e adequado para produção em massa. A presente invenção fornece um cristal de (S)-1-(3-(4-amino-3-((3,5-dimetoxifenil)etinil)-1H-pirazolo[3,4-d]pirimidin-1-il)-1-pirrolidinil)-2-propen-1-ona exibindo um espectro de difração de pó de Raios X contendo pelo menos três picos característicos em ângulos de difração (2¿±0,2°) selecionados de 9,5°, 14,3°, 16,7°, 19,1°, 20,8°, 21,9°, e 25,2°. A presente invenção da mesma forma fornece um cristal de (S)-1-(3-(4-amino-3-((3,5-dimetoxifenil)etinil)-1H-pirazolo[3,4-d]pirimidin-1-il)-1-pirrolidinil)-2-propen-1-ona exibindo um espectro de difração de pó de Raios X contendo pelo menos sete picos característicos em ângulos de difração (2¿±0,2°) selecionados de 13,5°, 17,9°, 19,5°, 20,6°, 22,0°, 22,6°, 23,3°, 23,7°, e 24,2°.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2016, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
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#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
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