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Dado oficial do INPI

DRIVER GERENCIADOR DE CORRENTE ELÉTRICA PARA UMA BOBINA SOLENOIDE, SISTEMA DE VÁLVULA SOLENOIDE E MÉTODO PARA ASSEGURAR DESLIGAMENTO DE UMA BOBINA SOLENOIDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016022889

Dados do pedido

Número

112017019801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2016

Publicação

29/05/2018

PCT

US2016022889

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 04/07/2023 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AUTOMATIC SWITCH COMPANY

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/135,140 · 18/03/2015

Resumo técnico

Sistemas e métodos de controle de uma bobina solenoide em uma válvula solenoide fornecem um controlador que permite que uma corrente supervisória ou de fuga seja usada em um driver gerenciador de corrente elétrica. O controlador introduz um tempo de retardo após detecção de uma tensão de desligamento que impede que a bobina so-lenoide receba energia imediatamente, de modo a assegurar desligamento adequado da bobina solenoide. O tempo de retardo impõe um período de espera durante o qual o controlador não toma qualquer ação em relação à corrente na bobina solenoide, permitindo que a bobina solenoide fique sem energia e retorne a válvula para sua posição normalmente aberta ou normalmente fechada. Tal uso de um tempo de retardo pode estar limitado a situações nas quais o controlador já passou por um ciclo de inicialização, de modo que o tempo de resposta requerido pelo controlador para fornecer energia para a bobina solenoide seja minimizado, assim, reduzindo o tempo de partida da válvula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2016, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

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