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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR DINÂMICO, ISOLADOR DE VIBRAÇÃO E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE ELASTÔMERO VISCOSO MAGNÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016057576

Dados do pedido

Número

112017019505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2016

Publicação

15/05/2018

PCT

JP2016057576

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/16
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 04/04/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

N. U. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-051840 · 16/03/2015

Resumo técnico

Trata-se de um amortecedor dinâmico que é dotado de uma parte móvel (17), que pode ser movida por entrada externa, e uma bobina de excitação (14) para geração de um campo magnético de uma intensidade correspondente a uma corrente elétrica suprida. A parte móvel (17) é configurada para incluir: primeiro e segundo núcleos magnéticos (11, 12) nos quais os caminhos magnéticos, que são vias para o campo magnético gerado pela bobina de excitação (14), são configurados como caminhos magnéticos fechados anulares; e um elastômero viscoso magnético (13) cujas propriedades viscosas mudam de acordo com o tamanho do campo magnético gerado pela bobina de excitação (14). O elastômero viscoso magnético (13) está disposto de modo a unir pelo menos uma localização no primeiro e no segundo núcleos magnéticos (11, 12) e constituir um caminho magnético fechado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2016, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

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