04/02/2020
RPI 2561
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
Patente de Invenção112017019480
CALLION PHARMA, LLC
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
É provida aqui uma dosagem unitária de composição vitamínica ampliável adaptada para tratar uma deficiência de vitamina lipossolúvel em um indivíduo, a dosagem unitária consistindo essencialmente em vitamina D, vitamina E, vitamina K e vitamina A, em que a dosagem unitária é substancialmente livre de vitaminas adicionais e em que a dosagem unitária é ampliável com base no peso, na idade e na condição de um indivíduo sem induzir efeitos tóxicos. Também são providos métodos para tratar uma deficiência de vitamina lipossolúvel em um indivíduo em necessidade da mesma, administrando ao indivíduo uma quantidade eficaz de uma dosagem unitária como aqui descrito.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/134818 · 18/03/2015
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
04/02/2020
RPI 2561
11.2
15/10/2019
RPI 2545
6.21
22/05/2018
RPI 2472
1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/09/2017
RPI 2437
1.1