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Dado oficial do INPI

?CAIXA DE ARMAZENAMENTO DE MEIO, E, DISPOSITIVO DE MANUSEIO DE MEIO?.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2015083921

Dados do pedido

Número

112017019467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2015

Publicação

15/05/2018

PCT

JP2015083921

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/12/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OKI ELECTRIC INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2015-053227 · 17/03/2015

Resumo técnico

É provida uma caixa de armazenamento de meio que tem um espaço de armazenamento interno para armazenar um meio conformado em folha de papel, a caixa tendo uma primeira abertura, na qual um membro de inserção é inserido a partir de fora, uma segunda abertura através da qual o meio passa, um primeiro membro obturador provendo o fechamento da primeira abertura, um segundo membro obturador provendo o fechamento da segunda abertura, e um mecanismo de energização para energizar o primeiro membro obturador e/ou o segundo membro obturador em uma direção de fechamento. Quando o membro de inserção é inserido, o primeiro membro obturador é empurrado pelo membro de inserção e se move para a direção aberta, por meio da qual uma porção do mesmo é colocado em contato contra o segundo membro obturador e move o segundo membro obturador para a direção aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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