Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
112017019398Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016021910 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FOSBEL, INC.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/131,936 · 12/03/2015
Resumo técnico
Trata-se de estruturas de mísula de forno de coque que incluem uma montagem de múltiplas camadas empilhadas de blocos refratários que definem uma pluralidade de chaminés centrais orientadas de modo substancialmente vertical. Uma primeira camada de blocos refratários na montagem inclui uma série de blocos de berço inferiores que definem respectivas superfícies semicirculares inferiores que se estendem de uma extremidade a outra extremidade da estrutura de mísula. Uma segunda camada dos blocos refratários na montagem inclui uma série de blocos de coroamento superiores que definem respectivas superfícies semicirculares superiores que se estendem de uma extremidade a outra extremidade da estrutura de mísula. Pelo menos um conjunto dos blocos de coroamento superiores na segunda camada de blocos refratários define respectivos segmentos substancialmente verticais das chaminés centrais orientadas verticalmente da estrutura de mísula que está em comunicação fluida com um canal cilíndrico da estrutura de mísula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/06/2019
RPI 2527
#11.1
26/03/2019
RPI 2516
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do inventor que consta na publicação internacional “Alan E. Bowser Jr." e o constante da petição inicial “Alan E. Browser Jr.". Adicionalmente, Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/131,936 de 12/03/2015 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade e como cessionário a depositante da fase nacional, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 870170067417 não possui o número dessa prioridade e tem cessionário diferente do depositante da fase nacional.
02/05/2018
RPI 2469
#1.1
19/09/2017
RPI 2437
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