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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA INICIAR A AGREGAÇÃO DE NÍVEL DE RÁDIO DE TRÁFEGO DE REDE DE ÁREA LOCAL SEM FIO E TRÁFEGO DE REDE CELULAR PARA O EQUIPAMENTO DE USUÁRIO, NÓS DE UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO DE UMA REDE CELULAR DE ÁREA AMPLA E DE UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO, E, MÍDIA DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2016050201

Dados do pedido

Número

112017019376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2016

Publicação

05/06/2018

PCT

SE2016050201

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/16
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 27/02/2024 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

SE

I. S. (pessoa física)

SE

J. V. (pessoa física)

FI

O. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/132,875 · 13/03/2015

Resumo técnico

É descrito um nó de uma RAN de uma rede celular de área ampla que inicia a agregação de tráfego de WLAN e de tráfego de rede celular para um equipamento de usuário. O nó determina a iniciação da agregação de tráfego de WLAN e de tráfego de rede celular para o equipamento de usuário e sinaliza para um nó da rede WLAN ou o equipamento de usuário que agregação deve ser iniciada para o equipamento de usuário. Dados são trocados com o equipamento de usuário por meio de uma ligação de rádio celular e usando uma interface entre o nó de RAN e o nó de WLAN, em que os dados de tráfego na interface são agregados com os dados de tráfego na ligação de rádio celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

REFERENTE A RPI 2773 DE 27/02/2024, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

02/07/2024

RPI 2791

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2763 de 19/12/2023,tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções, assim RETIFICA-SE areferida publicação, de modo que o quadro 1 tenha a seguinte redação.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 76/02 , H04W 84/12 , H04W 88/06 , H04W 92/10

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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