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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA MELHORAR UM RENDIMENTO DE GLICOSE OU XILOSE DE SACARIFICAÇÃO DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO, PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO A PARTIR DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO, E, DE HIDRÓLISE EM MÚLTIPLOS ESTÁGIOS DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016022080

Dados do pedido

Número

112017019332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016022080

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor11/03/36

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 11/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BETA RENEWABLES SPA

IT

NOVOZYMES A/S

DK

Inventores

C. P. (pessoa física)

IT

D. R. (pessoa física)

IT

D. O. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

SE

M. P. (pessoa física)

IT

P. O. (pessoa física)

IT

S. F. (pessoa física)

IT

S. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/132,126 · 12/03/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a processos de hidrólise em múltiplos estágios em que composições de enzima diferentes são adicionadas em pelo menos dois estágios de hidrólise. Em um primeiro estágio, uma primeira composição de enzima de xilanase, uma beta-xilosidase e uma endoglucanase é adicionada, seguido por um estágio posterior no qual uma segunda composição de enzima, uma composição de enzima celulolítica, é adicionada. Também são fornecidos processos para obter produtos de hidrólise e produtos de fermentação com o uso de processos da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

15.50

O pedido foi dividido no BR122023026981-0 protocolo 870230112565 em 20/12/2023 16:00.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

7.7

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência entre o nome de um dos inventores que consta no status do pedido internacional "Johan Belfrage" e o constante da petição inicial nº 870170067099 de 11/09/2017 "Johan Borjesson", tendo em vista que houve a publicação de um IB/306 alterando o nome de tal inventor e esta alteração não foi informada pelo depositante na Fase Nacional.

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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