Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
112017019332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016022080 Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 11/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BETA RENEWABLES SPA
IT
NOVOZYMES A/S
DK
Inventores
C. P. (pessoa física)
IT
D. R. (pessoa física)
IT
D. O. (pessoa física)
US
E. A. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
SE
M. P. (pessoa física)
IT
P. O. (pessoa física)
IT
S. F. (pessoa física)
IT
S. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/132,126 · 12/03/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a processos de hidrólise em múltiplos estágios em que composições de enzima diferentes são adicionadas em pelo menos dois estágios de hidrólise. Em um primeiro estágio, uma primeira composição de enzima de xilanase, uma beta-xilosidase e uma endoglucanase é adicionada, seguido por um estágio posterior no qual uma segunda composição de enzima, uma composição de enzima celulolítica, é adicionada. Também são fornecidos processos para obter produtos de hidrólise e produtos de fermentação com o uso de processos da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
O pedido foi dividido no BR122023026981-0 protocolo 870230112565 em 20/12/2023 16:00.
02/04/2024
RPI 2778
#6.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.5
Explique a divergência entre o nome de um dos inventores que consta no status do pedido internacional "Johan Belfrage" e o constante da petição inicial nº 870170067099 de 11/09/2017 "Johan Borjesson", tendo em vista que houve a publicação de um IB/306 alterando o nome de tal inventor e esta alteração não foi informada pelo depositante na Fase Nacional.
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
19/09/2017
RPI 2437
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