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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE MODIFICAÇÃO ENZIMÁTICA DOS GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL, GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL MODIFICADOS OBTIDOS DESTE MODO E A SUA UTILIZAÇÃO COMO EDULCORANTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2016050172

Dados do pedido

Número

112017019290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2016

Publicação

02/05/2018

PCT

NL2016050172

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor10/03/36

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 10/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

NL

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Inventores

E. P. (pessoa física)

NL

G. G. (pessoa física)

NL

J. K. (pessoa física)

NL

L. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15158421.6 · 10/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere, de uma forma geral, à produção de glicosídeos de esteviol. Um método para fornecer enzimaticamente um glicosídeo de esteviol modificado é fornecido, o qual compreende a incubação de um substrato de glicosídeo de esteviol na presença de sacarosee glucanucrase GTF180 da cepa de Lactobacillus reuteri 180 ou um seu mutante com a atividade de transglicosilação desejada. Também são proporcionados glicosídeos de esteviol modificados obtidos por um método da invenção e a sua utilização como edulcorante com baixo teor de glicêmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2016, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

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