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Dado oficial do INPI

Composto, e composição farmaceuticamente aceitável

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016021581

Dados do pedido

Número

112017019287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2016

Publicação

02/05/2018

PCT

US2016021581

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Em vigor09/03/36

Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 09/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBI PHARMA, INC.

TW

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Inventores

H. J. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/131,163 · 10/03/2015

US

62/255,916 · 16/11/2015

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER, PROCESSO PARA PREPARAR O COMPOSTO DA FÓRMULA I, MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER, E KIT Neste documento são fornecidos compostos da fórmula I: Ionde as variáveis são aqui definidas, processos para sua preparação e métodos para tratar câncer, que compreendem a ministração de tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2016, observadas as condições legais

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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