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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA REDUZIR NÍVEIS DE SORO DE AGENTES QUE CONTÊM FC UTILIZANDO ANTAGONISTAS DE FCRN

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016000398

Dados do pedido

Número

112017019191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2016

Publicação

02/05/2018

PCT

IB2016000398

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor08/03/36

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 08/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

ARGENX BV

BE

A. B. (pessoa física)

BE

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Inventores

C. B. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

NZ

N. O. (pessoa física)

BE

P. U. (pessoa física)

BE

T. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/130,076 · 09/03/2015

Resumo técnico

Trata-se de métodos inovadores para reduzir os níveis de soro de agentes que contêm Fc (por exemplo, anticorpos e imunoadesinas) em um sujeito. Esses métodos compreendem, geralmente, administrar ao sujeito uma quantidade eficaz de um antagonista de FcRn isolado que se liga especificamente a FcRn com afinidade aumentada e dependência de pH reduzida em relação à região de FC nativa. Os métodos revelados são particularmente úteis para tratamento de distúrbios mediados por anticorpo (por exemplo, doenças autoimunes).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2016, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Alteração de nome deferida

#25.4

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

12/11/2024

RPI 2810

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

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