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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE SÓLIDA PARTICULADA PARA LAVAGEM DE ROUPAS DE FLUXO LIVRE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016024814

Dados do pedido

Número

112017019076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

US2016024814

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

A. C. (pessoa física)

GB

A. C. (pessoa física)

GB

C. P. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

P. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15161704.0 · 30/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição detergente sólida particulada para lavagem de roupas de fluxo livre que compreende: (a) de 0,5% em peso a 20% em peso de partícula de AES compreendendo: (i) de 40%, em peso, a 60%, em peso, de tensoativo detersivo aniônico de sulfato de alquila parcialmente etoxilado, em que o tensoativo detersivo aniônico de sulfato de alquila parcialmente etoxilado tem um grau molar médio de etoxilação de 0,8 a 1,2, e em que o tensoativo detersivo aniônico de sulfato de alquila parcialmente etoxilado tem uma distribuição de etoxilação molar de modo que: (i.i) de 40%, em peso, a 50%, em peso, são não etoxilados, tendo um grau de etoxilação de 0; (i.ii) de 20%, em peso, a 30%, em peso, tem um grau de etoxilação de 1; (i.iii) de 20%, em peso, a 40%, em peso, tem um grau de etoxilação de 2 ou maior; (ii) de 20% em peso a 50% em peso de sal, em que o sal é selecionado a partir de sal de sulfato e/ou sal de carbonato; e (iii) de 10%, em peso, a 30%, em peso, de sílica; e (b) de 0,01%, em peso, a 2%, em peso, de perfume, em que o perfume compreende ao menos 60 %, em peso, de materiais de perfume tendo um ClogP de 3,0 ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

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