Transferência deferida
#25.1
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
112017018575Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015005119 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 08/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. T. (pessoa física)
JP
TOSHIBA INFRASTRUCTURE SYSTEMS & SOLUTIONS CORPORATION
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2015-051243 · 13/03/2015
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA. A presente invenção se refere a um dispositivo de armazenamento de energia de uma modalidade inclui um elemento armazenador de energia, uma fonte de tensão variável, um reator de interconexão, um detector de corrente, e um circuito de controle. O elemento armazenador de energia é conectado a uma linha elétrica de corrente DC dotada de um primeiro eletrodo e um segundo eletrodo e capaz de ser carregado a partir da e descarregado para a linha elétrica de corrente DC. A fonte de tensão variável é conectada em série entre o primeiro eletrodo da linha elétrica de corrente DC e um eletrodo positivo do elemento armazenador de energia e capaz de gerar uma tensão de corrente DC em uma faixa de diferenças entre as tensões de saída da linha elétrica de corrente DC e do elemento armazenador de energia. O reator de interconexão é conectado entre o primeiro eletrodo da linha elétrica de corrente DC e a fonte de tensão variável. O detector de corrente detecta uma corrente que flui através do reator de interconexão. O circuito de controle controla a fonte de tensão variável usando a corrente detectada pelo detector de corrente no sentido de ajustar a diferença entre as tensões de saída de um circuito como um todo e a tensão de saída do elemento de carga acima mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
30/09/2025
RPI 2856
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2015, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.1
24/05/2022
RPI 2681
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
12/09/2017
RPI 2436
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