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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA COMUNICAÇÃO COM UMA ANTENA DE USUÁRIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2016050540

Dados do pedido

Número

112017018563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

GB2016050540

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STRATOSPHERIC PLATFORMS LIMITED

GB

Inventores

A. F. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

GB

P. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1503613.0 · 03/03/2015

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA COMUNICAÇÃO COM UMA ANTENA DE USUÁRIO. Processo para formação de feixe interantena aéreo cooperativo para comunicação entre múltiplas plataformas móveis, cada plataforma com uma antena aérea que tenham posições e orientações variáveis com tempo, e pelo menos uma antena montada no equipamento de usuário com altitude inferior às antenas aéreas. O processo envolve transmitir dados com relação às posições e orientações das antenas aéreas a um sistema de processamento, que calcula e transmite instruções de formação de feixe às antenas aéreas e estas transmitem ou recebem sinais de componente para cada antena de usuário, os sinais de componente têm essencialmente o mesmo conteúdo de informações, formando um feixe da soma dos sinais entre antenas aéreas e antena de usuário. Método para determinar a posição de antena aérea em movimento ou elemento de antena em plataforma em movimento, que determina a diferença de fase yi, entre sinais de comprimento de onda (lambda)i transmitido entre i transmissores com base em terra que têm posições conhecidas (lambda)i/10, e a antena aérea, ou elemento de antena, estabelece a distância da estação-base à antena aérea, para que seja (lambda)i(ni+ yi); determinar a posição das antenas aéreas para um comprimento de onda (lambda)i, estabelecendo que ni pode ser um valor integral possível para cada sinal; o número de estações-base e suas posições são suficientes para a eleminação de valores de ni inconsistentes, até que apenas um valor integral para cada ni seja estabelecido; estabelecer a localização da antena aérea, ou elemento de antena, através da triangulação da distância conhecida (lambda)i(ni+ yi) de transmissores com base em terra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/06/2024

RPI 2790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/09/2017

RPI 2436

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