Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112017018542Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016020347 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 02/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J-LOK CO.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/127,450 · 03/03/2015
US
62/286,686 · 25/01/2016
Resumo técnico
SISTEMA DE RESINA INJETÁVEL E MÉTODO PARA A INSTALAÇÃO DE UM PARAFUSO DE TETO DE MINA. Um sistema de resina injetável para a instalação de parafusos de teto de mina inclui um reservatório de resina configurado para receber uma resina, um reservatório de catalisador configurado para receber um catalisador, um dispositivo de injeção de resina em comunicação de fluido com o reservatório de resina, um dispositivo de injeção de catalisador em comunicação de fluido com o reservatório de catalisador, uma linha de alimentação em comunicação de fluido com pelo menos um dos dispositivo de injeção de resina e o dispositivo de injeção de catalisador, e um braço de aparafusar configurado para perfurar furos de fixação e instalar parafusos de teto de mina. A linha de alimentação é configurada para alimentar a resina e o catalisador a partir do reservatório de resina e do reservatório de catalisador em um furo de fixação através do braço de aparafusar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
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#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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