(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO PARA PRODUZIR DE FORMA RECOMBINANTE UM POLIPEPTÍDEO DE INTERESSE, BEM COMO CASSETE DE EXPRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016056926

Dados do pedido

Número

112017018538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2016056926

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor30/03/36

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 30/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLYCOTOPE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

D. J. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15161922.8 · 31/03/2015

LU

92686 · 31/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao campo da produção de proteína recombinante. São fornecidos novos cassetes de expressão que compreendem elementos dos clusters de gene de globina humana, que mostram taxas de expressão intensificadas de proteínas ou polipeptídeos de interesse.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.